Direito Civil

Inventário Extrajudicial: Rapidez e Economia na Partilha de Bens

Saiba quando é possível fazer o inventário em cartório, quais os requisitos e as vantagens desse procedimento.

28 de Dezembro, 20257 min de leitura

O Que é o Inventário Extrajudicial?

O inventário extrajudicial é um procedimento realizado em cartório de notas, sem necessidade de processo judicial. Foi instituído pela Lei 11.441/2007 e representa uma alternativa mais rápida e econômica para a partilha de bens.

Requisitos para o Inventário Extrajudicial

Para que o inventário possa ser feito em cartório, é necessário:

  1. Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes
  2. Deve haver consenso sobre a partilha dos bens
  3. Não pode haver testamento (salvo se já homologado judicialmente)
  4. Assistência de advogado é obrigatória

Vantagens do Procedimento

Rapidez

  • Enquanto um inventário judicial pode levar anos, o extrajudicial pode ser concluído em semanas
  • Não depende de pauta do Judiciário

Economia

  • Custos geralmente menores que o judicial
  • Menos honorários advocatícios (procedimento mais simples)
  • Sem custas judiciais

Simplicidade

  • Menos burocracia
  • Procedimento mais direto
  • Menos documentos necessários

Documentos Necessários

Do Falecido:

  • Certidão de óbito
  • RG e CPF
  • Certidão de casamento (se casado)
  • Certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais

Dos Herdeiros:

  • RG e CPF
  • Certidão de casamento ou nascimento
  • Comprovante de residência

Dos Bens:

  • Matrícula atualizada dos imóveis
  • Documentos dos veículos
  • Extratos bancários
  • Certidões de ações/investimentos

Custos Envolvidos

ItemValor Aproximado
Emolumentos do cartórioVaria conforme o valor dos bens
ITCMD (imposto estadual)4% a 8% do valor dos bens (varia por estado)
Honorários advocatíciosNegociado com o advogado

Passo a Passo

  1. Consulta inicial com advogado
  2. Levantamento de todos os bens e dívidas
  3. Reunião de documentos
  4. Definição da partilha entre os herdeiros
  5. Pagamento do ITCMD
  6. Lavratura da escritura no cartório
  7. Registro nos órgãos competentes (cartório de imóveis, DETRAN, etc.)

Quando Não é Possível?

O inventário deve ser judicial quando:

  • Houver herdeiros menores ou incapazes
  • Existir discordância entre os herdeiros
  • Houver testamento não homologado
  • O falecido era empresário individual com dívidas

Conclusão

O inventário extrajudicial é uma excelente opção para famílias que desejam resolver a sucessão de forma rápida e harmônica. Entre em contato conosco para avaliar se seu caso pode ser resolvido por essa via.

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